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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 777 · REsp 1.686.659/SP

Legalidade do protesto da CDA, no regime da Lei 9.492/1997.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

A Fazenda pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA, documento de dívida, na forma do art. 1º, parágrafo único, da Lei 9.492/1997, com a redação dada pela Lei 12.767/2012.

Andamento

  1. Afetado23 de março de 2018
  2. Mérito julgado28 de novembro de 2018
  3. Acórdão publicado11 de março de 2019
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
  • Os REsps n. 1.684.690/SP e 1.686.659/SP integram a CONTROVÉRSIA 30/STJ.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/02/2018 e finalizada em 06/03/2018 (Primeira Seção).
  • Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC). (Decisão de afetação publicada no DJe de 23/3/2018).

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