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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 775 · REsp 1.138.601/RS

Discussão: vedação à opção pelo SIMPLES, por empresa que tenha por atividade a execução de obras de construção civil, nos termos do art. 9º, V, § 4º, da Lei 9.317/96.

Relatoria: min. Luiz Fux

Cancelado

Tema cancelado por determinação do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho por meio do Ofício n. 0003/2017-GMNNMF endereçado ao Presidente da Comissão Gestora de Precedentes, nos seguintes termos: "[...] apesar de reconhecer a relevância das discussões envolvendo as duas matérias, constato que os temas não detêm índice de repetitividade necessário à manutenção da afetação como recurso repetitivo. [...] proponho o cancelamento da afetação dos Temas nº 759 e nº 775, sem prejuízo deste Tribunal Superior promover uma nova análise quanto à afetação das matérias, na oportunidade em que o número de recursos relativos aos referidos temas justificar tal medida".

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.

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