STFTema 776 · ARE 837.041
Regulamentação do pagamento de adicional noturno para servidor público estadual.
Relatoria: min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão da configuração do direito e a regulamentação do pagamento da vantagem pecuniária denominada “Adicional Noturno” aos servidores públicos de Pernambuco tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 7º, IX, e 39, § 3º, da Constituição Federal, se a Lei 10.784/1992 do Estado de Pernambuco, ao criar a gratificação de plantão, regulamentou o adicional noturno previsto no art. 7º, IX, da CF, para os servidores estaduais.
Andamento
- Repercussão negada31 de outubro de 2014
- Acórdão publicado5 de dezembro de 2014
- Trânsito em julgado18 de dezembro de 2014
Fontes ligadas
- CF, art. 7º, IXNormaremuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
- CF, art. 39, § 3ºNormaAplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
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