STFTema 772 · ARE 703.550
Possibilidade de conversão de tempo de serviço especial prestado na atividade de magistério em tempo de serviço comum, após a Emenda Constitucional 18/1981.
Relatoria: min. Gilmar Mendes
Tese
É vedada a conversão de tempo de serviço especial em comum na função de magistério após a EC 18/1981.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos art. 165, XX, da Constituição de 1967, e dos arts. 40, III, b, (redação original), 201, § 8º, e 202, III, da Constituição Federal de 1988, a possibilidade de conversão de tempo de serviço prestado na atividade de magistério em tempo de serviço comum, após a Emenda Constitucional 18/1981, para concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição.
Andamento
- Repercussão reconhecida3 de outubro de 2014
- Mérito julgado3 de outubro de 2014
- Acórdão publicado21 de outubro de 2014
- Trânsito em julgado3 de novembro de 2014
Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.