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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 772 · ARE 703.550

Possibilidade de conversão de tempo de serviço especial prestado na atividade de magistério em tempo de serviço comum, após a Emenda Constitucional 18/1981.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Precedente qualificadoTese firmada Direito Previdenciário Direito do Trabalho

Tese

É vedada a conversão de tempo de serviço especial em comum na função de magistério após a EC 18/1981.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos art. 165, XX, da Constituição de 1967, e dos arts. 40, III, b, (redação original), 201, § 8º, e 202, III, da Constituição Federal de 1988, a possibilidade de conversão de tempo de serviço prestado na atividade de magistério em tempo de serviço comum, após a Emenda Constitucional 18/1981, para concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida3 de outubro de 2014
  2. Mérito julgado3 de outubro de 2014
  3. Acórdão publicado21 de outubro de 2014
  4. Trânsito em julgado3 de novembro de 2014

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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