STFTema 775 · RE 598.650
Competência da Justiça Federal para processar e julgar ação rescisória proposta pela União, na qualidade de terceira interessada, visando rescindir decisão proferida por juiz estadual.
Relatoria: min. Marco Aurélio
Tese
Compete ao Tribunal Regional Federal processar ação rescisória proposta pela União com o objetivo de desconstituir sentença transitada em julgado proferida por juiz estadual, quando afeta interesses de órgão federal.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 108, I, b, e II, e 109, I, da Constituição, a competência, ou não, da Justiça Federal para processar e julgar ação rescisória proposta pela União, na condição de terceira interessada em relação ao processo originário, objetivando a rescisão de julgado prolatado por juiz estadual não investido em competência federal.
Andamento
- Repercussão reconhecida17 de outubro de 2014
- Mérito julgado11 de outubro de 2021
- Acórdão publicado4 de novembro de 2021
- Trânsito em julgado12 de novembro de 2021
Fontes ligadas
- CF, art. 108, I, bNormaas revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;
- CF, art. 108, IINormajulgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
- CF, art. 109, INormaas causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
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