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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

746

Tema

STJREsp 1.112.526/DF

Cancelado

Discussão: necessidade de intimação da parte embargada, se a parte embargante opõe embargos de declaração com pedido de efeito modificativo.

Relatoria: min. Celso Limongi (desembargador Convocado do Tj/sp)

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Tema cancelado, em razão da decisão proferida pela ministra Assusete Magalhães que, ao analisar o REsp 1558641/SP, encaminhado como representativo da controvérsia para substituição do paradigma deste tema, definiu que: "a matéria debatida nos autos (necessidade de intimação da parte contrária para impugnar Embargos de Declaração), passou a ter regramento específico no CPC vigente (arts. 9º e 1.023, § 2º). Nesse contexto, não seria pertinente a afetação do presente recurso à sistemática dos repetitivos, para o fim de fixar tese jurídica acerca de dispositivo de lei processual revogado" (decisão publicada no DJe de 29/09/2016).

747

Tema

STFRE 655.466

Sem repercussão geral

Cabimento de reclamação para o Superior Tribunal de Justiça por alegada usurpação de sua competência por Tribunal de Justiça estadual.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese sobre a repercussão

A questão sobre o cabimento de reclamação ao Superior Tribunal de Justiça por alegada usurpação de sua competência pelo Tribunal de Justiça que examina liminar em mandado de segurança impetrado contra acórdão proferido por Conselho da Magistratura, em processo de dúvida registral, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.

  1. Repercussão negada13 de junho de 2014
  2. Acórdão publicado1 de agosto de 2014
  3. Trânsito em julgado13 de agosto de 2014

747

Tema

STJREsp 1.112.584/DF

Cancelado

Discussão: obrigatoriedade de o juiz, em face de requerimento do exequente, determinar a realização das providências previstas no art. 655-A do CPC.

Relatoria: min. Nancy Andrighi

Processos destacados de ofício pelo relator. Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.

748

Tema

STFRE 806.190

Tese firmada

Constitucionalidade do art. 31 da Lei 8.880/1994, que previu indenização adicional equivalente a cinquenta por cento da última remuneração recebida pelo empregado no caso de demissão sem justa causa durante o período de vigência da URV.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

É constitucional o art. 31 da Lei 8.880/1994, que prevê indenização adicional equivalente a 50% da última remuneração recebida na hipótese de demissão imotivada de empregado durante a vigência da Unidade Real de Valor (URV).

  1. Repercussão reconhecida13 de junho de 2014
  2. Mérito julgado13 de junho de 2014
  3. Acórdão publicado27 de junho de 2014
  4. Trânsito em julgado15 de agosto de 2014

748

Tema

STJREsp 1.144.142/SP

Cancelado

Discussão: incidência ou não da modificação do art. 475 do CPC, promovida pela Lei 10.352/2001, que limitou o cabimento da remessa oficial, apenas às decisões desfavoráveis à Fazenda Pública que sejam superiores a 60 (sessenta) salários mínimos.

Relatoria: min. Luiz Fux

Processos destacados de ofício pelo relator. Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.

749

Tema

STFRE 729.011

Sem repercussão geral

Possibilidade de aplicação de índices negativos para fins de correção monetária do valor devido a título de verba salarial.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão do critério de atualização que considera, no cálculo da correção monetária de débito judicial, a aplicação de índices negativos (deflação) tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada20 de junho de 2014
  2. Acórdão publicado28 de agosto de 2014
  3. Trânsito em julgado20 de outubro de 2014

749

Tema

STJREsp 1.120.642/SP

Cancelado

Discussão: possibilidade de concessão da assistência judiciária gratuita a pessoa jurídica sem fins lucrativos.

Relatoria: min. Denise Arruda

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.

750

Tema

STFRE 731.333

Sem repercussão geral

Incorporação do Adicional de Local de Exercício – ALE aos vencimentos dos policiais militares do Estado de São Paulo.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão do direito à incorporação da vantagem pecuniária denominada “Adicional de Local de Exercício – ALE” ao vencimento dos policiais militares de São Paulo tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada20 de junho de 2014
  2. Acórdão publicado1 de setembro de 2014
  3. Trânsito em julgado11 de setembro de 2014

750

Tema

STJREsp 1.144.614/RS

Cancelado

Discussão: cabimento ou não de honorários advocatícios nas execuções de título judicial contra a Fazenda Pública, ajuizadas após a vigência da Medida Provisória 2.180-35/2001 e não embargadas, na hipótese do valor executado configurar dívida de pequeno valor.

Relatoria: min. Luiz Fux

Afetação cancelada porque inexiste controvérsia sobre o cabimento ou não de honorários na hipótese (o objeto do Recurso Especial é a possibilidade de cumulação daqueles honorários fixados na execução com outros a serem arbitrados no caso de interposição de Embargos pela executada).

751

Tema

STFARE 808.997

Sem repercussão geral

Possibilidade de cálculo proporcional do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho – GDASST nos casos de aposentadoria proporcional.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese sobre a repercussão

A questão da forma de cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho – GDASST, paga aos servidores inativos, nos casos de aposentadoria proporcional, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada27 de junho de 2014
  2. Acórdão publicado1 de agosto de 2014
  3. Trânsito em julgado25 de agosto de 2014

751

Tema

STJREsp 1.160.710/DF

Cancelado

Discussão: inexistência de sucumbência recíproca quando acolhido, na totalidade, um dos pedidos alternativos.

Relatoria: min. Benedito Gonçalves

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.

752

Tema

STFRE 753.681

Sem repercussão geral

Legitimidade do consumidor final para propor ação de repetição de indébito tributário relativo a valores do ICMS incidente sobre a demanda contratada de energia elétrica.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão da legitimidade do consumidor final (contribuinte de fato) para ajuizar ação de repetição de indébito tributário relativo a valores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS incidente sobre a demanda contratada de energia elétrica tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada2 de agosto de 2014
  2. Acórdão publicado28 de agosto de 2014
  3. Trânsito em julgado8 de setembro de 2014

753

Tema

STFARE 815.188

Sem repercussão geral

Incorporação do valor integral da Gratificação de Atividade Policial – GAP ao salário-base dos policiais militares do Estado de São Paulo.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão do direito à incorporação do valor integral da vantagem pecuniária denominada “Gratificação de Atividade Policial – GAP” ao salário-base dos policiais militares do Estado de São Paulo tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada2 de agosto de 2014
  2. Acórdão publicado3 de setembro de 2014
  3. Trânsito em julgado15 de setembro de 2014

754

Tema

STFRE 924.456

Tese firmada

Eficácia temporal do art. 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional 70/2012, que reestabeleceu a integralidade e a paridade de proventos para os servidores públicos aposentados por invalidez permanente decorrente de doença grave.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

Os efeitos financeiros das revisões de aposentadoria concedidas com base no art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, introduzido pela Emenda Constitucional nº 70/2012, somente se produzirão a partir da data de sua promulgação (30.3.2012).

  1. Repercussão reconhecida20 de outubro de 2015
  2. Mérito julgado5 de abril de 2017
  3. Acórdão publicado8 de setembro de 2017
  4. Trânsito em julgado12 de outubro de 2017

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