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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

754

Tema

STJREsp 1.004.817/MG

Cancelado

Discussão: incidência de ICMS sobre cobrança de assinatura mensal da prestação de serviço de telefonia fixa.

Relatoria: min. Luiz Fux

Processos destacados de ofício pelo relator. Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.

755

Tema

STFARE 723.307

Tese firmada

Possibilidade de fracionamento da execução pecuniária contra a Fazenda Pública para que parte do valor devido seja pago antes do trânsito em julgado, mediante complemento positivo.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

É vedado o fracionamento da execução pecuniária contra a Fazenda Pública para que uma parte seja paga antes do trânsito em julgado, por meio de Complemento Positivo, e outra depois do trânsito, mediante Precatório ou Requisição de Pequeno Valor.

  1. Repercussão reconhecida9 de agosto de 2014
  2. Trânsito em julgado4 de novembro de 2016

756

Tema

STFRE 841.979

Tese firmada

Alcance do art. 195, § 12, da Constituição federal, que prevê a aplicação do princípio da não-cumulatividade à Contribuição ao PIS e à COFINS.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

I. O legislador ordinário possui autonomia para disciplinar a não cumulatividade a que se refere o art. 195, § 12, da Constituição, respeitados os demais preceitos constitucionais, como a matriz constitucional das contribuições ao PIS e COFINS e os princípios da razoabilidade, da isonomia, da livre concorrência e da proteção à confiança; II. É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a discussão sobre a expressão insumo presente no art. 3º, II, das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03 e sobre a compatibilidade, com essas leis, das IN SRF nºs 247/02 (considerada a atualização pela IN SRF nº 358/03) e 404/04. III. É constitucional o § 3º do art. 31 da Lei nº 10.865/04.

  1. Repercussão reconhecida28 de outubro de 2014
  2. Mérito julgado28 de novembro de 2022
  3. Acórdão publicado9 de fevereiro de 2023
  4. Trânsito em julgado17 de fevereiro de 2023

756

Tema

STJREsp 1.103.045/DF

Cancelado

Discussão: aplicabilidade das Leis 8.383/1991, 9.430/1996 e 10.637/2002 que disciplinam os regimes de compensação relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal.

Relatoria: min. Denise Arruda

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.

757

Tema

STFRE 808.424

Tese firmada

Possibilidade de cancelamento automático da inscrição em conselho profissional em decorrência de inadimplência da anuidade, sem prévio processo administrativo.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

É inconstitucional o artigo 64 da Lei nº 5.194/1966, considerada a previsão de cancelamento automático, ante a inadimplência da anuidade por dois anos consecutivos, do registro em conselho profissional, sem prévia manifestação do profissional ou da pessoa jurídica, por violar o devido processo legal.

  1. Repercussão reconhecida29 de agosto de 2014
  2. Mérito julgado19 de dezembro de 2019
  3. Acórdão publicado30 de abril de 2020
  4. Trânsito em julgado16 de maio de 2020

757

Tema

STJREsp 1.110.907/PE

Cancelado

Discussão: a efetivação de Contrato de Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra, criado pela Lei n. 10.150/2000, a fim de garantir a posse de imóvel ocupado por ex-mutuário do Sistema Financeiro de Habitação.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Afetação cancelada em razão da incompetência da Primeira Seção para processar e julgar feitos relativos a obrigações em geral de Direito Privado, mesmo quando o Estado participar do contrato.

758

Tema

STFRE 776.823

Tese firmada

Necessidade de condenação com trânsito em julgado para se considerar como falta grave, no âmbito administrativo carcerário, a prática de fato definido como crime doloso.

Relatoria: min. Edson Fachin

Tese

O reconhecimento de falta grave consistente na prática de fato definido como crime doloso no curso da execução penal dispensa o trânsito em julgado da condenação criminal no juízo do conhecimento, desde que a apuração do ilícito disciplinar ocorra com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, podendo a instrução em sede executiva ser suprida por sentença criminal condenatória que verse sobre a materialidade, a autoria e as circunstâncias do crime correspondente à falta grave.

  1. Repercussão reconhecida29 de agosto de 2014
  2. Mérito julgado7 de dezembro de 2020
  3. Acórdão publicado23 de fevereiro de 2021
  4. Trânsito em julgado30 de novembro de 2021

758

Tema

STJREsp 1.110.532/DF

Cancelado

Discussão: prazo de prescrição intercorrente aplicável às contribuições previdenciárias cujos fatos gerados ocorreram após a CF/88.

Relatoria: min. Denise Arruda

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.

759

Tema

STFARE 745.901

Sem repercussão geral

Incidência de contribuição previdenciária sobre a verba recebida por empregado a título de aviso prévio indenizado.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão da exigibilidade de contribuição previdenciária sobre a parcela do aviso prévio indenizado, recebida pelo empregado, no caso de desligamento imediato do trabalho, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada5 de setembro de 2014
  2. Acórdão publicado18 de setembro de 2014
  3. Trânsito em julgado2 de outubro de 2014

759

Tema

STJREsp 1.105.349/RJ

Cancelado

Discussão: legitimidade ativa ad causam do contribuinte de direito para pleitear a repetição de indébito decorrente da incidência de tributo indireto, em virtude da ausência de demonstração do repasse financeiro do ônus do tributo ao contribuinte de fato, nos termos do art. 166, do CTN.

Relatoria: min. Luiz Fux

Processos destacados de ofício pelo relator. Ação de repetição de indébito relativo ao ICMS incidente no transporte aéreo interestadual no período de maio de 1989 a maio de 1994 ante a declaração de inconstitucionalidade da cobrança pelo STF. Tema cancelado por determinação do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho por meio do Ofício n. 0003/2017-GMNNMF endereçado ao Presidente da Comissão Gestora de Precedentes, nos seguintes termos: "[...] apesar de reconhecer a relevância das discussões envolvendo as duas matérias, constato que os temas não detêm índice de repetitividade necessário à manutenção da afetação como recurso repetitivo. [...] proponho o cancelamento da afetação dos Temas nº. 759 e nº. 775, sem prejuízo deste Tribunal Superior promover uma nova análise quanto à afetação das matérias, na oportunidade em que o número de recursos relativos aos referidos temas justificar tal medida".

760

Tema

STFRE 630.643

Sem repercussão geral

Competência da Justiça Federal comum para processar e julgar causas em que se discute o direito de servidores estatutários do extinto Departamento de Correios e Telégrafos optantes pelo regime celetista à percepção de quinquênios completados anteriormente à opção.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese sobre a repercussão

A questão sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar causas em que se discute o direito de servidores estatutários do extinto Departamento de Correios e Telégrafos optantes pelo regime celetista, que requerem o pagamento de quinquênios completados anteriormente à opção, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.

  1. Repercussão negada12 de setembro de 2014
  2. Acórdão publicado26 de setembro de 2014
  3. Trânsito em julgado8 de outubro de 2014

760

Tema

STJREsp 1.017.852/RS

Cancelado

Discute-se a redução da multa moratória de 10% para 2% em contrato celebrado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Processos destacados de ofício pelo relator. Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.

761

Tema

STFRE 670.422

Tese firmada

Possibilidade de alteração de gênero no assento de registro civil de transexual, mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

I) O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa; II) Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo 'transgênero'; III) Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial; IV) Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar de ofício ou a requerimento do interessado a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos.

  1. Repercussão reconhecida12 de setembro de 2014
  2. Mérito julgado15 de agosto de 2018
  3. Acórdão publicado10 de março de 2020
  4. Trânsito em julgado25 de março de 2020

761

Tema

STJREsp 1.405.244/SP

Tese firmada

Saber se o ressarcimento dos custos de aquisição dos selos de controle do IPI, instituído pelo art. 3º. do Decreto 1.437/75, tem natureza tributária e não foi recepcionado pelo art. 25 do ADCT.

Relatoria: min. Napoleão Nunes Maia Filho

Tese

Inexigibilidade do ressarcimento de custos e demais encargos pelo fornecimento de selos de controle de IPI instituído pelo DL 1.437/1975, que, embora denominado ressarcimento prévio, é tributo da espécie Taxa de Poder de Polícia, de modo que há vício de forma na instituição desse tributo por norma infralegal, excluídos os fatos geradores ocorridos após a vigência da Lei 12.995/2014. Aqui se trata de observância à estrita legalidade tributária.

  1. Afetado14 de abril de 2014
  2. Mérito julgado8 de agosto de 2018
  3. Acórdão publicado13 de novembro de 2018
  4. Trânsito em julgado

762

Tema

STFRE 820.729

Sem repercussão geral

Validade de norma coletiva de trabalho que fixa limite ao pagamento de horas in itinere inferior à metade do que seria devido em relação ao tempo efetivamente gasto pelo trabalhador no trajeto até o local do serviço.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão da validade de norma coletiva de trabalho que fixa limite de horas in itinere inferior à metade do tempo efetivamente gasto pelo trabalhador no seu trajeto até o local do serviço tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada12 de setembro de 2014
  2. Acórdão publicado3 de outubro de 2014
  3. Trânsito em julgado10 de outubro de 2014

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