STFTema 750 · RE 731.333
Incorporação do Adicional de Local de Exercício – ALE aos vencimentos dos policiais militares do Estado de São Paulo.
Relatoria: min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão do direito à incorporação da vantagem pecuniária denominada “Adicional de Local de Exercício – ALE” ao vencimento dos policiais militares de São Paulo tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, XV, da Constituição federal, a possibilidade de incorporação do Adicional de Local de Exercício – ALE (previsto na Lei Complementar estadual 689/1992) aos vencimentos dos policiais militares do Estado de São Paulo.
Andamento
- Repercussão negada20 de junho de 2014
- Acórdão publicado1 de setembro de 2014
- Trânsito em julgado11 de setembro de 2014
Fontes ligadas
- CF, art. 37, XVNormao subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
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