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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 750 · RE 731.333

Incorporação do Adicional de Local de Exercício – ALE aos vencimentos dos policiais militares do Estado de São Paulo.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão do direito à incorporação da vantagem pecuniária denominada “Adicional de Local de Exercício – ALE” ao vencimento dos policiais militares de São Paulo tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, XV, da Constituição federal, a possibilidade de incorporação do Adicional de Local de Exercício – ALE (previsto na Lei Complementar estadual 689/1992) aos vencimentos dos policiais militares do Estado de São Paulo.

Andamento

  1. Repercussão negada20 de junho de 2014
  2. Acórdão publicado1 de setembro de 2014
  3. Trânsito em julgado11 de setembro de 2014

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