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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 749 · RE 729.011

Possibilidade de aplicação de índices negativos para fins de correção monetária do valor devido a título de verba salarial.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Sem tese de méritoSem repercussão geral Processo Civil

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão do critério de atualização que considera, no cálculo da correção monetária de débito judicial, a aplicação de índices negativos (deflação) tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 7º, VI, e 37, XV, da Constituição federal, a possibilidade de utilização de índices negativos no cálculo da atualização monetária de verba salarial devida, quando verificada a deflação, tendo em vista o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.

Andamento

  1. Repercussão negada20 de junho de 2014
  2. Acórdão publicado28 de agosto de 2014
  3. Trânsito em julgado20 de outubro de 2014

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