STFTema 749 · RE 729.011
Possibilidade de aplicação de índices negativos para fins de correção monetária do valor devido a título de verba salarial.
Relatoria: min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão do critério de atualização que considera, no cálculo da correção monetária de débito judicial, a aplicação de índices negativos (deflação) tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 7º, VI, e 37, XV, da Constituição federal, a possibilidade de utilização de índices negativos no cálculo da atualização monetária de verba salarial devida, quando verificada a deflação, tendo em vista o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.
Andamento
- Repercussão negada20 de junho de 2014
- Acórdão publicado28 de agosto de 2014
- Trânsito em julgado20 de outubro de 2014
Fontes ligadas
- CF, art. 7º, VINormairredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
- CF, art. 37, XVNormao subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;