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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 746 · REsp 1.112.526/DF

Discussão: necessidade de intimação da parte embargada, se a parte embargante opõe embargos de declaração com pedido de efeito modificativo.

Relatoria: min. Celso Limongi (desembargador Convocado do Tj/sp)

Cancelado

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Tema cancelado, em razão da decisão proferida pela ministra Assusete Magalhães que, ao analisar o REsp 1558641/SP, encaminhado como representativo da controvérsia para substituição do paradigma deste tema, definiu que: "a matéria debatida nos autos (necessidade de intimação da parte contrária para impugnar Embargos de Declaração), passou a ter regramento específico no CPC vigente (arts. 9º e 1.023, § 2º). Nesse contexto, não seria pertinente a afetação do presente recurso à sistemática dos repetitivos, para o fim de fixar tese jurídica acerca de dispositivo de lei processual revogado" (decisão publicada no DJe de 29/09/2016).

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