Repercussão geral e repetitivos
STJTema 751 · REsp 1.160.710/DF
Discussão: inexistência de sucumbência recíproca quando acolhido, na totalidade, um dos pedidos alternativos.
Relatoria: min. Benedito Gonçalves
Cancelado Processo Civil
Cancelado
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes, designada pelo art. 40, V, do RISTJ, na reunião do dia 4/4/2017, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, sem prejuízo de envio pelos tribunais de origem de recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar uma nova afetação ao rito dos recursos repetitivos.