STFTema 748 · RE 806.190
Constitucionalidade do art. 31 da Lei 8.880/1994, que previu indenização adicional equivalente a cinquenta por cento da última remuneração recebida pelo empregado no caso de demissão sem justa causa durante o período de vigência da URV.
Relatoria: min. Gilmar Mendes
Tese
É constitucional o art. 31 da Lei 8.880/1994, que prevê indenização adicional equivalente a 50% da última remuneração recebida na hipótese de demissão imotivada de empregado durante a vigência da Unidade Real de Valor (URV).
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 7º, I, da Constituição federal, e 10 do ADCT, a constitucionalidade do art. 31 da Lei 8.880/1994, que estabeleceu indenização adicional equivalente a 50% (cinquenta por cento) da última remuneração percebida pelo empregado no caso de demissão sem justa causa durante o período de vigência da Unidade Real de Valor – URV.
Andamento
- Repercussão reconhecida13 de junho de 2014
- Mérito julgado13 de junho de 2014
- Acórdão publicado27 de junho de 2014
- Trânsito em julgado15 de agosto de 2014
Fontes ligadas
- CF, art. 7º, INormarelação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
- CF, art. 10 do ADCTNormaAté que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.