Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 748 · RE 806.190

Constitucionalidade do art. 31 da Lei 8.880/1994, que previu indenização adicional equivalente a cinquenta por cento da última remuneração recebida pelo empregado no caso de demissão sem justa causa durante o período de vigência da URV.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Precedente qualificadoTese firmada Direito do Trabalho

Tese

É constitucional o art. 31 da Lei 8.880/1994, que prevê indenização adicional equivalente a 50% da última remuneração recebida na hipótese de demissão imotivada de empregado durante a vigência da Unidade Real de Valor (URV).

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 7º, I, da Constituição federal, e 10 do ADCT, a constitucionalidade do art. 31 da Lei 8.880/1994, que estabeleceu indenização adicional equivalente a 50% (cinquenta por cento) da última remuneração percebida pelo empregado no caso de demissão sem justa causa durante o período de vigência da Unidade Real de Valor – URV.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida13 de junho de 2014
  2. Mérito julgado13 de junho de 2014
  3. Acórdão publicado27 de junho de 2014
  4. Trânsito em julgado15 de agosto de 2014

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.