STFTema 752 · RE 753.681
Legitimidade do consumidor final para propor ação de repetição de indébito tributário relativo a valores do ICMS incidente sobre a demanda contratada de energia elétrica.
Relatoria: min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão da legitimidade do consumidor final (contribuinte de fato) para ajuizar ação de repetição de indébito tributário relativo a valores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS incidente sobre a demanda contratada de energia elétrica tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 146, III, b, e 155, II, da Constituição federal, a legitimidade ad causam do consumidor final (contribuinte de fato) para figurar no polo ativo de ação declaratória c/c repetição de indébito, na qual se busca afastar a incidência do ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada de energia elétrica.
Andamento
- Repercussão negada2 de agosto de 2014
- Acórdão publicado28 de agosto de 2014
- Trânsito em julgado8 de setembro de 2014
Fontes ligadas
- Tema 537 do STJPrecedente qualificadoDiante do que dispõe a legislação que disciplina as concessões de serviço público e da peculiar relação envolvendo o Estado-concedente, a concessionária e o consumidor, esse último tem legitimidade para propor ação declaratória c/c repetição de indébito na qual se busca afastar, no tocante ao fornecimento de energia elétrica, a incidência do ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada.
- CF, art. 146, III, bNormaobrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
- CF, art. 155, IINormaoperações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
- 3 decisões citam Tema 752 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.