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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

674

Tema

STJREsp 1.361.811/RS

Tese firmada

Discussão: possibilidade de cancelamento da distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença no caso de não recolhimento das custas no prazo de 30 dias.

Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino

Tese

Cancela-se a distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença ou dos embargos à execução na hipótese de não recolhimento das custas no prazo de 30 dias, independentemente de prévia intimação da parte.

  1. Afetado4 de junho de 2013
  2. Mérito julgado4 de março de 2015
  3. Acórdão publicado6 de maio de 2015
  4. Trânsito em julgado

675

Tema

STFARE 738.109

Sem repercussão geral

Suspensão de ação individual em razão da existência de ação coletiva.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão da suspensão de ação individual pelo ajuizamento de ação civil pública com a mesma finalidade tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada27 de setembro de 2013
  2. Acórdão publicado7 de novembro de 2013
  3. Trânsito em julgado18 de novembro de 2013

675

Tema

STJREsp 1.361.811/RS

Tese firmada

Discussão: (i) possibilidade de cancelamento da distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença no caso de não recolhimento das custas no prazo de 30 dias; (ii) necessidade de prévia intimação da parte impugnante.

Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino

Tese

Cancela-se a distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença ou dos embargos à execução na hipótese de não recolhimento das custas no prazo de 30 dias, independentemente de prévia intimação da parte.

  1. Afetado4 de junho de 2013
  2. Mérito julgado4 de março de 2015
  3. Acórdão publicado6 de maio de 2015
  4. Trânsito em julgado

676

Tema

STFRE 636.199

Tese firmada

Situação dos terrenos de marinha localizados em ilhas costeiras com sede de município, após o advento da Emenda Constitucional 46/2005.

Relatoria: min. Rosa Weber

Tese

A Emenda Constitucional nº 46/2005 não interferiu na propriedade da União, nos moldes do art. 20, VII, da Constituição da República, sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos situados em ilhas costeiras sede de Municípios.

  1. Repercussão reconhecida27 de setembro de 2013
  2. Mérito julgado27 de abril de 2017
  3. Acórdão publicado3 de agosto de 2017
  4. Trânsito em julgado19 de agosto de 2017

676

Tema

STJREsp 1.361.811/RS

Tese firmada

Discussão: (i) possibilidade de cancelamento da distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença no caso de não recolhimento das custas no prazo de 30 dias; (ii) necessidade de prévia intimação da parte impugnante; (iii) efeitos do recolhimento efetuado após o prazo de 30 dias, mas antes do efetivo cancelamento da distribuição.

Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino

Tese

Não se determina o cancelamento da distribuição se o recolhimento das custas, embora intempestivo, estiver comprovado nos autos.

  1. Afetado4 de junho de 2013
  2. Mérito julgado4 de março de 2015
  3. Acórdão publicado6 de maio de 2015
  4. Trânsito em julgado

677

Tema

STFRE 688.001

Sem repercussão geral

Incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos por servidor público a título de abono de permanência.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese sobre a repercussão

A questão da exigibilidade de Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF sobre valores recebidos por servidor público a título de abono de permanência tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada4 de outubro de 2013
  2. Acórdão publicado18 de novembro de 2013
  3. Trânsito em julgado9 de dezembro de 2013

677

Tema

STJREsp 1.820.963/SP

Tese firmada

Proposta de revisão da tese firmada pela Segunda Seção no REsp 1.348.640/RS, relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, para definição de: se, na execução, o depósito judicial do valor da obrigação, com a consequente incidência de juros e correção monetária a cargo da instituição financeira depositária, isenta o devedor do pagamento dos encargos decorrentes da mora, previstos no título executivo judicial ou extrajudicial, independentemente da liberação da quantia ao credor.

Relatoria: min. Nancy Andrighi

Tese

Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.

  1. Afetado4 de junho de 2013
  2. Mérito julgado7 de maio de 2014
  3. Acórdão publicado21 de maio de 2014
  4. Trânsito em julgado

678

Tema

STFRE 758.461

Tese firmada

Incidência da inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da Constituição federal e na Súmula Vinculante 18, nos casos em que a dissolução da sociedade conjugal ocorre em razão da morte, durante o curso do mandato, do cônjuge anteriormente eleito.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese

A Súmula Vinculante 18 do STF (“A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal”) não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges.

  1. Repercussão reconhecida4 de outubro de 2013
  2. Mérito julgado22 de maio de 2014
  3. Acórdão publicado30 de outubro de 2014
  4. Trânsito em julgado26 de novembro de 2014

679

Tema

STFRE 607.447

Tese firmada

Validade da exigência do depósito recursal como pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário na Justiça do Trabalho.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

Surge incompatível com a Constituição Federal exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário, no que não recepcionada a previsão constante do § 1º do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo inconstitucional a contida na cabeça do artigo 40 da Lei nº 8.177 e, por arrastamento, no inciso II da Instrução Normativa nº 3/1993 do Tribunal Superior do Trabalho.

  1. Repercussão reconhecida11 de outubro de 2013
  2. Mérito julgado22 de maio de 2020
  3. Acórdão publicado3 de junho de 2020
  4. Trânsito em julgado11 de junho de 2020

679

Tema

680

Tema

STFARE 728.188

Tese firmada

Legitimidade do Ministério Público Eleitoral para recorrer de decisão que defere registro de candidatura, ainda que não haja apresentado impugnação ao pedido inicial.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese

A partir das eleições de 2014, inclusive, o Ministério Público Eleitoral tem legitimidade para recorrer da decisão que julga o pedido de registro de candidatura, ainda que não tenha apresentado impugnação.

  1. Repercussão reconhecida11 de outubro de 2013
  2. Mérito julgado19 de dezembro de 2013
  3. Acórdão publicado12 de agosto de 2014
  4. Trânsito em julgado25 de agosto de 2014

680

Tema

STJREsp 1.354.536/SE

Tese firmada

Questão referente à ação indenizatória por danos materiais e morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe, em que se discute a legitimidade processual do autor da ação.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

Para demonstração da legitimidade para vindicar indenização por dano ambiental que resultou na redução da pesca na área atingida, o registro de pescador profissional e a habilitação ao benefício do seguro-desemprego, durante o período de defeso, somados a outros elementos de prova que permitam o convencimento do magistrado acerca do exercício dessa atividade, são idôneos à sua comprovação.

  1. Afetado29 de maio de 2013
  2. Mérito julgado26 de março de 2014
  3. Acórdão publicado5 de maio de 2014
  4. Trânsito em julgado

681

Tema

STFRE 632.084

Sem repercussão geral

Utilização do salário mínimo como indexador para fins de correção monetária no período anterior ao advento da Lei 4.357/1964.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese sobre a repercussão

A questão relativa à utilização do salário mínimo como parâmetro para a correção monetária do período anterior à edição da Lei 4.357/1964 não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.

  1. Repercussão negada11 de outubro de 2013
  2. Acórdão publicado27 de novembro de 2013
  3. Trânsito em julgado2 de dezembro de 2013

681

Tema

STJREsp 1.354.536/SE

Tese firmada

Questão referente à ação indenizatória por danos materiais e morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe, em que se discute a aplicabilidade da Teoria do Risco Integral.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar a sua obrigação de indenizar.

  1. Afetado29 de maio de 2013
  2. Mérito julgado26 de março de 2014
  3. Acórdão publicado5 de maio de 2014
  4. Trânsito em julgado

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