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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 679 · RE 607.447

Validade da exigência do depósito recursal como pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário na Justiça do Trabalho.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

Surge incompatível com a Constituição Federal exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário, no que não recepcionada a previsão constante do § 1º do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo inconstitucional a contida na cabeça do artigo 40 da Lei nº 8.177 e, por arrastamento, no inciso II da Instrução Normativa nº 3/1993 do Tribunal Superior do Trabalho.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se busca definir, à luz dos arts. 5º, II, XXXV, LIV e LV e 102, III, da Constituição federal, a compatibilidade do § 1º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, que estabeleceu a exigência de depósito recursal como pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso extraordinário proveniente da Justiça trabalhista.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida11 de outubro de 2013
  2. Mérito julgado22 de maio de 2020
  3. Acórdão publicado3 de junho de 2020
  4. Trânsito em julgado11 de junho de 2020

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