Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 676 · RE 636.199

Situação dos terrenos de marinha localizados em ilhas costeiras com sede de município, após o advento da Emenda Constitucional 46/2005.

Relatoria: min. Rosa Weber

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

A Emenda Constitucional nº 46/2005 não interferiu na propriedade da União, nos moldes do art. 20, VII, da Constituição da República, sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos situados em ilhas costeiras sede de Municípios.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 20, IV, da Constituição federal, a titularidade do domínio sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos localizados em ilhas costeiras que contenham sede de municípios, após o advento da Emenda Constitucional 46/2005, ou seja, se permanecem como bens da União, sujeitos à cobrança de foro, taxa de ocupação e laudêmio.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida27 de setembro de 2013
  2. Mérito julgado27 de abril de 2017
  3. Acórdão publicado3 de agosto de 2017
  4. Trânsito em julgado19 de agosto de 2017

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.