Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

683

Tema

STFRE 766.304

Tese firmada

Reconhecimento de direito à nomeação de candidato preterido, quando ajuizada a ação após o prazo de validade do concurso.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame.

  1. Repercussão reconhecida18 de outubro de 2013
  2. Mérito julgado2 de maio de 2024
  3. Acórdão publicado5 de agosto de 2024
  4. Trânsito em julgado13 de agosto de 2024

683

Tema

STJREsp 1.354.536/SE

Tese firmada

Questão referente à ação indenizatória por danos morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe, em que se discute os valores arbitrados a título de dano moral.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

Em vista das circunstâncias específicas e homogeneidade dos efeitos do dano ambiental verificado no ecossistema do rio Sergipe - afetando significativamente, por cerca de seis meses, o volume pescado e a renda dos pescadores na região afetada -, sem que tenha sido dado amparo pela poluidora para mitigação dos danos morais experimentados e demonstrados por aqueles que extraem o sustento da pesca profissional, não se justifica, em sede de recurso especial, a revisão do quantum arbitrado, a título de compensação por danos morais, em R$ 3.000,00 (três mil reais).

  1. Afetado29 de maio de 2013
  2. Mérito julgado26 de março de 2014
  3. Acórdão publicado5 de maio de 2014
  4. Trânsito em julgado

684

Tema

STFRE 659.412

Tese firmada

Incidência do PIS e da COFINS sobre a receita advinda da locação de bens móveis.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

É constitucional a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis, quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta, tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, pressuposto desde a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal.

  1. Repercussão reconhecida18 de outubro de 2013
  2. Mérito julgado11 de abril de 2024
  3. Acórdão publicado14 de junho de 2024
  4. Trânsito em julgado14 de setembro de 2024

685

Tema

STJREsp 1.370.899/SP

Tese firmada

Discussão quanto ao termo inicial dos juros de mora de sentença proferida em Ação Civil Pública é a citação na liquidação daquela sentença coletiva.

Relatoria: min. Sidnei Beneti

Tese

Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior.

  1. Afetado25 de junho de 2013
  2. Mérito julgado21 de maio de 2014
  3. Acórdão publicado14 de outubro de 2014

686

Tema

STFRE 745.811

Tese firmada

Emenda parlamentar que implica aumento de despesa em projeto de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

I - Há reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para edição de normas que alterem o padrão remuneratório dos servidores públicos (art. 61, § 1º, II, a, da CF); II - São formalmente inconstitucionais emendas parlamentares que impliquem aumento de despesa em projeto de lei de iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo (art. 63, I, da CF).

  1. Repercussão reconhecida18 de outubro de 2013
  2. Mérito julgado18 de outubro de 2013
  3. Acórdão publicado6 de novembro de 2013
  4. Trânsito em julgado18 de novembro de 2013

686

Tema

STJREsp 1.203.244/RS

Tese firmada

Questão atinente à obrigatoriedade de chamamento ao processo (art. 77, III, do CPC) da União nas demandas que envolvem a pretensão de fornecimento de medicamentos.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Tese

O chamamento ao processo da União com base no art. 77, III, do CPC, nas demandas propostas contra os demais entes federativos responsáveis para o fornecimento de medicamentos ou prestação de serviços de saúde, não é impositivo, mostrando-se inadequado opor obstáculo inútil à garantia fundamental do cidadão à saúde.

  1. Afetado13 de agosto de 2013
  2. Mérito julgado9 de abril de 2014
  3. Acórdão publicado17 de junho de 2014
  4. Trânsito em julgado

687

Tema

STFARE 717.898

Sem repercussão geral

Promoção de policiais militares ao grau hierarquicamente superior quando transferidos para a reserva remunerada.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese sobre a repercussão

A questão da possibilidade de os militares fazerem jus aos proventos da classe hierarquicamente superior na carreira ao se transferirem para a inatividade tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada18 de outubro de 2013
  2. Acórdão publicado29 de outubro de 2013
  3. Trânsito em julgado8 de novembro de 2013

688

Tema

STFRE 756.915

Tese firmada

Incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN sobre serviços de registro público, cartorários e notariais.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

É constitucional a incidência do ISS sobre a prestação de serviços de registros públicos, cartorários e notariais, devidamente previstos em legislação tributária municipal.

  1. Repercussão reconhecida18 de outubro de 2013
  2. Mérito julgado18 de outubro de 2013
  3. Acórdão publicado12 de novembro de 2013
  4. Trânsito em julgado13 de fevereiro de 2014

689

Tema

STFRE 748.543

Tese firmada

Possibilidade de o estado de origem cobrar ICMS sobre a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

Segundo o artigo 155, § 2º, X, b, da CF/1988, cabe ao Estado de destino, em sua totalidade, o ICMS sobre a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização, não podendo o Estado de origem cobrar o referido imposto.

  1. Repercussão reconhecida25 de outubro de 2013
  2. Mérito julgado5 de agosto de 2020
  3. Acórdão publicado10 de setembro de 2020
  4. Trânsito em julgado7 de novembro de 2020

690

Tema

STFRE 597.396

Tese firmada

Direito de magistrados aposentados continuarem percebendo o adicional de 20% previsto no art. 184, II, da Lei 1.711/1952 após a adoção do subsídio como forma remuneratória.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

- É inconstitucional o pagamento do adicional de 20% previsto no art. 184, II, da Lei 1.711/1952 a desembargadores, após a adoção do subsídio como forma remuneratória. - A supressão do adicional não pode representar decesso remuneratório, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, hipótese em que a parcela deve ser absorvida por reajustes salariais futuros.

  1. Repercussão reconhecida25 de outubro de 2013
  2. Mérito julgado16 de setembro de 2020
  3. Acórdão publicado5 de outubro de 2020
  4. Trânsito em julgado14 de outubro de 2020

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.