Repercussão geral e repetitivos
STJTema 676 · REsp 1.361.811/RS
Discussão: (i) possibilidade de cancelamento da distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença no caso de não recolhimento das custas no prazo de 30 dias; (ii) necessidade de prévia intimação da parte impugnante; (iii) efeitos do recolhimento efetuado após o prazo de 30 dias, mas antes do efetivo cancelamento da distribuição.
Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino
Tese
Não se determina o cancelamento da distribuição se o recolhimento das custas, embora intempestivo, estiver comprovado nos autos.
Andamento
- Afetado4 de junho de 2013
- Mérito julgado4 de março de 2015
- Acórdão publicado6 de maio de 2015
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- Tema 674 do STJPrecedente qualificadoCancela-se a distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença ou dos embargos à execução na hipótese de não recolhimento das custas no prazo de 30 dias, independentemente de prévia intimação da parte.
- Tema 675 do STJPrecedente qualificadoCancela-se a distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença ou dos embargos à execução na hipótese de não recolhimento das custas no prazo de 30 dias, independentemente de prévia intimação da parte.
- 3 decisões citam Tema 676 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- Ver Temas 674/STJ e 675/STJ.
- Complementação de ações de cumprimento de sentença.
- Trata-se, conforme se confere do item 1.1. da tese firmada para os fins do art. 543-C do CPC, de "impugnação ao cumprimento de sentença ou dos embargos à execução".