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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 682 · ARE 743.480

Reserva de iniciativa de leis que impliquem redução ou extinção de tributos ao Chefe do Poder Executivo.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário Direito Administrativo

Tese

Inexiste, na Constituição Federal de 1988, reserva de iniciativa para leis de natureza tributária, inclusive para as que concedem renúncia fiscal.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º e 61, § 1º, II, b, da Constituição federal, se há reserva de iniciativa de leis tributárias ao Chefe do Poder Executivo, quando tais leis impliquem redução ou extinção de tributos, com a consequente diminuição de receitas orçamentárias.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida11 de outubro de 2013
  2. Mérito julgado11 de outubro de 2013
  3. Acórdão publicado20 de novembro de 2013
  4. Trânsito em julgado16 de dezembro de 2013

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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