Repercussão geral e repetitivos
STFTema 682 · ARE 743.480
Reserva de iniciativa de leis que impliquem redução ou extinção de tributos ao Chefe do Poder Executivo.
Relatoria: min. Gilmar Mendes
Tese
Inexiste, na Constituição Federal de 1988, reserva de iniciativa para leis de natureza tributária, inclusive para as que concedem renúncia fiscal.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º e 61, § 1º, II, b, da Constituição federal, se há reserva de iniciativa de leis tributárias ao Chefe do Poder Executivo, quando tais leis impliquem redução ou extinção de tributos, com a consequente diminuição de receitas orçamentárias.
Andamento
- Repercussão reconhecida11 de outubro de 2013
- Mérito julgado11 de outubro de 2013
- Acórdão publicado20 de novembro de 2013
- Trânsito em julgado16 de dezembro de 2013
Fontes ligadas
Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.