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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 680 · ARE 728.188

Legitimidade do Ministério Público Eleitoral para recorrer de decisão que defere registro de candidatura, ainda que não haja apresentado impugnação ao pedido inicial.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Precedente qualificadoTese firmada Direito Eleitoral Processo Civil

Tese

A partir das eleições de 2014, inclusive, o Ministério Público Eleitoral tem legitimidade para recorrer da decisão que julga o pedido de registro de candidatura, ainda que não tenha apresentado impugnação.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 127 da Constituição federal, se o entendimento firmado na Súmula 11 do Tribunal Superior Eleitoral poderia ser estendido ao Ministério Público a fim de afastar sua legitimidade para recorrer de decisão que defere registro de candidatura, quando não houver apresentado impugnação ao pedido de registro, tendo em vista incumbir-lhe, especialmente, a defesa da ordem jurídica e do regime democrático.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida11 de outubro de 2013
  2. Mérito julgado19 de dezembro de 2013
  3. Acórdão publicado12 de agosto de 2014
  4. Trânsito em julgado25 de agosto de 2014

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