STFTema 681 · RE 632.084
Utilização do salário mínimo como indexador para fins de correção monetária no período anterior ao advento da Lei 4.357/1964.
Relatoria: min. Ricardo Lewandowski
Tese sobre a repercussão
A questão relativa à utilização do salário mínimo como parâmetro para a correção monetária do período anterior à edição da Lei 4.357/1964 não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 7º, IV, e 48, XIII e XIV, da Constituição federal, a possibilidade de utilização do salário mínimo como parâmetro para a manutenção do poder aquisitivo da moeda no período anterior ao advento da Lei 4.357/1964, que instituiu os índices oficiais de correção monetária.
Andamento
- Repercussão negada11 de outubro de 2013
- Acórdão publicado27 de novembro de 2013
- Trânsito em julgado2 de dezembro de 2013
Fontes ligadas
- CF, art. 7º, IVNormasalário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
- CF, art. 48, XIIINormamatéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;
- CF, art. 48, XIVNormamoeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.