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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 681 · RE 632.084

Utilização do salário mínimo como indexador para fins de correção monetária no período anterior ao advento da Lei 4.357/1964.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito do Consumidor Direito Civil

Tese sobre a repercussão

A questão relativa à utilização do salário mínimo como parâmetro para a correção monetária do período anterior à edição da Lei 4.357/1964 não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 7º, IV, e 48, XIII e XIV, da Constituição federal, a possibilidade de utilização do salário mínimo como parâmetro para a manutenção do poder aquisitivo da moeda no período anterior ao advento da Lei 4.357/1964, que instituiu os índices oficiais de correção monetária.

Andamento

  1. Repercussão negada11 de outubro de 2013
  2. Acórdão publicado27 de novembro de 2013
  3. Trânsito em julgado2 de dezembro de 2013

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