Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

317 temas · TST

81

Tema

TSTRR-0010902-17.2022.5.03.0136

Tese firmada

Tema 81 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

A prestação de serviços terceirizados a uma pluralidade de tomadores não afasta a responsabilidade subsidiária, bastando a constatação de que se beneficiaram dos serviços prestados.

  1. Acórdão publicado8 de abril de 2025
  2. Trânsito em julgado

82

Tema

TSTRRAg-0020213-03.2023.5.04.0772

Tese firmada

Tema 82 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

Os empregados motoristas e outros que utilizem ou exerçam atividades em veículo automotor não têm direito ao adicional de periculosidade quando apenas acompanham o abastecimento realizado por terceiro, sem contato direto com o combustível.

  1. Acórdão publicado8 de abril de 2025
  2. Trânsito em julgado

83

Tema

TSTRRAg-0100797-89.2021.5.01.0035

Tese firmada

Tema 83 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

A cobrança de mensalidades ou de coparticipação dos empregados ativos e aposentados da ECT, para fins de manutenção e custeio do plano de saúde "Correios Saúde", não configura alteração contratual lesiva, tampouco viola direito adquirido, nos termos do decidido no Dissídio Coletivo Revisional n.º 1000295-05.2017.5.00.0000.

  1. Acórdão publicado8 de abril de 2025
  2. Trânsito em julgado

84

Tema

TSTRR-1000403-39.2023.5.02.0462

Tese firmada

Tema 84 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

Em caso de roubo sofrido por carteiro (agente postal) durante o trabalho, é objetiva a responsabilidade civil do empregador pela reparação do dano moral, uma vez que a atividade de entrega de correspondências e mercadorias envolve risco diferenciado em relação aos trabalhadores em geral.

  1. Acórdão publicado8 de abril de 2025

85

Tema

TSTRRAg-1000642-07.2023.5.02.0086

Tese firmada

Tema 85 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

O descumprimento contratual contumaz relativo à ausência do pagamento de horas extraordinárias e a não concessão do intervalo intrajornada autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do artigo 483, "d", da CLT.

  1. Acórdão publicado8 de abril de 2025
  2. Trânsito em julgado

86

Tema

TSTRRAg-1000803-77.2022.5.02.0433

Tese firmada

Tema 86 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

Os empregados da Caixa Econômica Federal que exercem função de tesoureiro de retaguarda ou tesoureiro executivo desempenham atribuições técnicas que não configuram fidúcia especial apta a enquadrá-los como ocupantes de cargo de confiança bancária a que alude o art. 224, § 2º, da CLT.

  1. Acórdão publicado8 de abril de 2025
  2. Trânsito em julgado

87

Tema

TSTRRAg-1000840-29.2018.5.02.0471

Tese firmada

Tema 87 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

O adicional de periculosidade é devido a trabalhador que abastece empilhadeiras mediante a troca de cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP), ainda que a operação ocorra por tempo extremamente reduzido.

  1. Acórdão publicado8 de abril de 2025
  2. Trânsito em julgado

88

Tema

TSTRR-1000988-62.2023.5.02.0601

Tese firmada

Tema 88 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

A conduta do empregador, ao impedir o retorno do empregado ao trabalho e inviabilizar o percebimento da sua remuneração após a alta previdenciária, mostra-se ilícita e configura dano moral in re ipsa, sendo devida a indenização respectiva.

  1. Acórdão publicado8 de abril de 2025
  2. Trânsito em julgado

91

Tema

TSTIncJulgRREmbRep-0010083-32.2022.5.03.0152

Tese firmada

Tema 91 do TST

Relatoria: min. Evandro Pereira Valadão Lopes

Tese

I - A prescrição, no processo do trabalho, constitui exceção substancial cuja arguição incumbe à parte a quem aproveita, não sendo passível de reconhecimento de ofício pelo órgão julgador; II - O art. 487, II, do CPC de 2015 (art. 219, § 5º, do CPC de 1973), na parte em que autoriza o pronunciamento de ofício da prescrição, é inaplicável ao processo do trabalho, por ausência dos pressupostos cumulativos do art. 769 da CLT, dado que a matéria não é omissa, encontrando disciplina específica e restritiva no art. 11-A, § 2º, da CLT, e por incompatibilidade com os princípios que informam o Direito e o Processo do Trabalho; III - A prescrição há de ser arguida na instância ordinária; IV - Excetua-se a prescrição intercorrente, cuja declaração de ofício é expressamente autorizada pelo art. 11-A, § 2º, da CLT, observada a tese fixada no Tema 39 da Tabela de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo.

  1. Afetado7 de abril de 2025
  2. Acórdão publicado29 de outubro de 2026

92

Tema

94

Tema

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.