Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 85 · RRAg-1000642-07.2023.5.02.0086
Tema 85 do TST
Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Tese
O descumprimento contratual contumaz relativo à ausência do pagamento de horas extraordinárias e a não concessão do intervalo intrajornada autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do artigo 483, "d", da CLT.
Andamento
- Acórdão publicado8 de abril de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Movimentos no tribunal
Transitado em Julgado