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Tema
STJREsp 2.237.254/SC
Tese firmadaDefinir se é possível prosseguir a execução fiscal contra o espólio ou os sucessores caso o executado venha a falecer sem ser citado.
Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura
Tese
O redirecionamento da execução fiscal contra o espólio ou os sucessores só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado nos respectivos autos.
- Afetado10 de novembro de 2025
- Mérito julgado20 de agosto de 2026
- Acórdão publicado28 de agosto de 2026
