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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.408 · REsp 2.228.331/DF

Definir se sindicato tem interesse e legitimidade para propor ação civil pública buscando a condenação ao pagamento de diferenças de complementação do FUNDEF ou do FUNDEB.

Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

O sindicato não tem legítimo interesse para propor ação civil pública buscando a condenação ao pagamento de diferenças de complementação do FUNDEF ou do FUNDEB.

Andamento

  1. Afetado19 de fevereiro de 2026
  2. Mérito julgado7 de maio de 2026
  3. Acórdão publicado15 de maio de 2026

Observações

  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/2/2026 e finalizada em 10/2/2026 (Primeira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 759/STJ.
  • Há determinação de suspensão dos processos pendentes em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.

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