Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.408 · REsp 2.228.331/DF
Definir se sindicato tem interesse e legitimidade para propor ação civil pública buscando a condenação ao pagamento de diferenças de complementação do FUNDEF ou do FUNDEB.
Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
O sindicato não tem legítimo interesse para propor ação civil pública buscando a condenação ao pagamento de diferenças de complementação do FUNDEF ou do FUNDEB.
Andamento
- Afetado19 de fevereiro de 2026
- Mérito julgado7 de maio de 2026
- Acórdão publicado15 de maio de 2026
Fontes ligadas
Observações
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/2/2026 e finalizada em 10/2/2026 (Primeira Seção).
- Vide Controvérsia n. 759/STJ.
- Há determinação de suspensão dos processos pendentes em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.