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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.394 · REsp 2.195.921/AL

Definir se é válida a exasperação da pena-base, em razão das consequências do delito, na hipótese de a vítima de homicídio haver deixado filhos órfãos menores de idade.

Relatoria: min. Reynaldo Soares da Fonseca

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

É válida a exasperação da pena-base, em razão das consequências do delito, na hipótese de a vítima de homicídio haver deixado filho(s) menor(es) de idade.

Andamento

  1. Afetado13 de novembro de 2025
  2. Mérito julgado7 de maio de 2026
  3. Acórdão publicado3 de junho de 2026
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
  • Controvérsia n. 712/STJ.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/10/2025 e finalizada em 28/10/2025 (Terceira Seção).
  • Há determinação de não suspender o trâmite dos processos pendentes.

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