Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.393 · REsp 2.237.254/SC
Definir se é possível prosseguir a execução fiscal contra o espólio ou os sucessores caso o executado venha a falecer sem ser citado.
Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
O redirecionamento da execução fiscal contra o espólio ou os sucessores só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado nos respectivos autos.
Andamento
- Afetado10 de novembro de 2025
- Mérito julgado20 de agosto de 2026
- Acórdão publicado28 de agosto de 2026
Fontes ligadas
- Súmula 392 do STJSúmulaSúmula relacionadaA Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
- 3 decisões citam Tema 1393 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/10/2025 e finalizada em 4/11/2025 (Primeira Seção).
- Vide Controvérsia 657/STJ.
- Tema em IRDR n. 09/TJPR (IRDR 0038472-59.2017.8.16.0000/PR).
- Há determinação de suspensão dos processos pendentes em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.