Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.393 · REsp 2.237.254/SC

Definir se é possível prosseguir a execução fiscal contra o espólio ou os sucessores caso o executado venha a falecer sem ser citado.

Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

O redirecionamento da execução fiscal contra o espólio ou os sucessores só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado nos respectivos autos.

Andamento

  1. Afetado10 de novembro de 2025
  2. Mérito julgado20 de agosto de 2026
  3. Acórdão publicado28 de agosto de 2026

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/10/2025 e finalizada em 4/11/2025 (Primeira Seção).
  • Vide Controvérsia 657/STJ.
  • Tema em IRDR n. 09/TJPR (IRDR 0038472-59.2017.8.16.0000/PR).
  • Há determinação de suspensão dos processos pendentes em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.