Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.395 · REsp 2.207.155/PI
Definir o termo inicial do prazo prescricional previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/1932 para as ações de indenização pela não fruição de férias por servidor que não mais ostenta vínculo com a Administração.
Relatoria: min. Paulo Sérgio Domingues
Sem tese firmadaAguardando julgamento
Andamento
- Afetado19 de novembro de 2025
- MéritoSem tese fixada
Fontes ligadas
Observações
- RRC de Origem (TJPI). RRC de Origem (art. 1030, IV, e art. 1036, §1º, do CPC/15).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 5/11/2025 e finalizada em11/11/2025 (Primeira Seção).
- Vide Controvérsia n. 735/STJ.
- Há determinação de suspensão da tramitação, no território nacional, de todos os processos pendentes, que versem sobre a questão ora afetada (art. 1.037, II, do CPC).