Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.397 · REsp 2.148.056/SP
Definir se, a partir da Lei n. 14.230/2021, exige-se comprovação de dolo específico para a configuração dos atos de improbidade, inclusive em relação aos casos já em andamento à época da promulgação.
Relatoria: min. Teodoro Silva Santos
Sem tese firmadaAguardando julgamento
Andamento
- Afetado25 de novembro de 2025
- MéritoSem tese fixada
Fontes ligadas
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 5/11/2025 e finalizada em 11/11/2025 (Primeira Seção).
- Vide Controvérsia n. 713/STJ.
- Há determinação de não sobrestamento dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria.