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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.397 · REsp 2.148.056/SP

Definir se, a partir da Lei n. 14.230/2021, exige-se comprovação de dolo específico para a configuração dos atos de improbidade, inclusive em relação aos casos já em andamento à época da promulgação.

Relatoria: min. Teodoro Silva Santos

Sem tese firmadaAguardando julgamento

Andamento

  1. Afetado25 de novembro de 2025
  2. MéritoSem tese fixada

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 5/11/2025 e finalizada em 11/11/2025 (Primeira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 713/STJ.
  • Há determinação de não sobrestamento dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria.

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