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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.407 · REsp 2.222.524/PA

Definir, em relação à causa de aumento de pena disposta no art. 157, §2º-A, I, do Código Penal, se: 1) é necessária apreensão de arma de fogo; 2) é necessária a perícia da arma de fogo; 3) é necessária tanto a apreensão quanto a perícia; 4) se, na ausência de apreensão e perícia, outros meios probatórios podem ser considerados hábeis para comprovar o uso do artefato.

Relatoria: min. Carlos Pires Brandão

Sem tese firmadaAguardando julgamento

Andamento

  1. Afetado11 de fevereiro de 2026
  2. MéritoSem tese fixada

Observações

  • RRC de Origem (TJPA).
  • ProAfR 472/STJ.
  • Vide Controvérsia 747/STJ.
  • Não aplicação da suspensão nacional dos processos pendentes referida na parte final do § 1º do art. 1036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ.

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