Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.407 · REsp 2.222.524/PA
Definir, em relação à causa de aumento de pena disposta no art. 157, §2º-A, I, do Código Penal, se: 1) é necessária apreensão de arma de fogo; 2) é necessária a perícia da arma de fogo; 3) é necessária tanto a apreensão quanto a perícia; 4) se, na ausência de apreensão e perícia, outros meios probatórios podem ser considerados hábeis para comprovar o uso do artefato.
Relatoria: min. Carlos Pires Brandão
Sem tese firmadaAguardando julgamento
Andamento
- Afetado11 de fevereiro de 2026
- MéritoSem tese fixada
Fontes ligadas
Observações
- RRC de Origem (TJPA).
- ProAfR 472/STJ.
- Vide Controvérsia 747/STJ.
- Não aplicação da suspensão nacional dos processos pendentes referida na parte final do § 1º do art. 1036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ.