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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.474 temas · STJ

465

Tema

STJREsp 1.213.256/RS

Tese firmada

Discute-se a responsabilidade da instituição financeira que, recebendo título por endosso translativo, leva-o indevidamente a protesto.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.

  1. Afetado14 de março de 2011
  2. Mérito julgado28 de setembro de 2011
  3. Acórdão publicado14 de novembro de 2011
  4. Trânsito em julgado

466

Tema

STJREsp 1.197.929/PR

Tese firmada

Discute-se a responsabilidade civil de fornecedores de serviços ou produtos, por inclusão indevida do nome de consumidores em cadastros de proteção ao crédito, em decorrência de fraude praticada por terceiros.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

  1. Afetado14 de março de 2011
  2. Mérito julgado24 de agosto de 2011
  3. Acórdão publicado12 de setembro de 2011
  4. Trânsito em julgado

467

Tema

STJREsp 1.120.620/RJ

Tese firmada

Questão referente ao cumprimento de sentença proferida em ação indenizatória ajuizada em face da FLUMITRENS. Alegada ilegitimidade passiva ad causam da SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A.

Relatoria: min. Raul Araújo

Tese

A concessão da exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros em favor da SUPERVIA, mediante prévio procedimento licitatório, não implicou sucessão empresarial entre esta e a FLUMITRENS.

  1. Afetado16 de março de 2011
  2. Mérito julgado24 de outubro de 2012
  3. Acórdão publicado29 de outubro de 2012
  4. Trânsito em julgado

468

Tema

STJREsp 1.120.620/RJ

Tese firmada

Questão referente ao cumprimento de sentença proferida em ação indenizatória ajuizada em face da FLUMITRENS. Alegada ilegitimidade passiva ad causam da SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A.

Relatoria: min. Raul Araújo

Tese

A SUPERVIA não tem legitimidade para responder por ilícitos praticados pela FLUMITRENS à época em que operava o serviço de transporte ferroviário de passageiros.

  1. Afetado16 de março de 2011
  2. Mérito julgado24 de outubro de 2012
  3. Acórdão publicado29 de outubro de 2012
  4. Trânsito em julgado

469

Tema

STJREsp 925.130/SP

Tese firmada

Discute-se a possibilidade de condenação solidária de seguradora que foi litisdenunciada pelo segurado, causador de danos a terceiros, em ação de indenização por este ajuizada.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

Em ação de reparação de danos movida em face do segurado, a Seguradora denunciada pode ser condenada direta e solidariamente junto com este a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.

  1. Afetado28 de março de 2011
  2. Mérito julgado8 de fevereiro de 2012
  3. Acórdão publicado20 de abril de 2012
  4. Trânsito em julgado

471

Tema

STJREsp 962.230/RS

Tese firmada

Questão referente à possibilidade de a vítima de sinistro ajuizar ação indenizatória diretamente contra a seguradora do pretenso causador do dano, ainda que não tenha feito parte do contrato de seguro.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

Descabe ação do terceiro prejudicado ajuizada direta e exclusivamente em face da Seguradora do apontado causador do dano. No seguro de responsabilidade civil facultativo a obrigação da Seguradora de ressarcir danos sofridos por terceiros pressupõe a responsabilidade civil do segurado, a qual, de regra, não poderá ser reconhecida em demanda na qual este não interveio, sob pena de vulneração do devido processo legal e da ampla defesa.

  1. Afetado6 de abril de 2011
  2. Mérito julgado8 de fevereiro de 2012
  3. Acórdão publicado20 de abril de 2012
  4. Trânsito em julgado

472

Tema

STJREsp 1.185.583/SP

Tese firmada

Discute-se a necessidade da prévia avaliação do imóvel para apuração do valor da justa indenização para a concessão de imissão provisória em ação de desapropriação por utilidade pública em caráter e regime de urgência.

Relatoria: min. Benedito Gonçalves

Tese

O depósito judicial do valor simplesmente apurado pelo corpo técnico do ente público, sendo inferior ao valor arbitrado por perito judicial e ao valor cadastral do imóvel, não viabiliza a imissão provisória na posse.

  1. Afetado26 de abril de 2011
  2. Mérito julgado27 de junho de 2012
  3. Acórdão publicado23 de agosto de 2012
  4. Trânsito em julgado

473

Tema

STJREsp 1.211.676/PE

Tese firmada

Questiona se a complementação de aposentadoria ou pensão de ex-ferroviário deveria, em razão do princípio tempus regit actum, observar a legislação previdenciária aplicável à concessão do benefício - art. 41 do Decreto 83.080/79, que estabelecia que a importância da pensão devida ao conjunto dos dependentes do segurado seria constituída de uma parcela familiar, igual a 50% do valor da aposentadoria que o segurado percebida ou daquela a que teria direito se na data do seu falecimento fosse aposentado, e mais tantas parcelas de 10% para cada dependente segurado, até o máximo de 5 (cinco) parcelas.

Relatoria: min. Arnaldo Esteves Lima

Tese

O art. 5º da Lei 8.186/91 assegura o direito à complementação à pensão, na medida em que determina a observância das disposições do parágrafo único do art. 2º da citada norma, o qual, de sua parte, garante a permanente igualdade de valores entre ativos e inativos.

  1. Afetado12 de novembro de 2010
  2. Mérito julgado8 de agosto de 2012
  3. Acórdão publicado17 de agosto de 2012
  4. Trânsito em julgado

474

Tema

STJREsp 1.154.730/PE

Tese firmada

Questiona a aplicação extensiva do óbice da Súmula 247/STJ aos contratos de mútuo imobiliário.

Relatoria: min. Massami Uyeda

Tese

A petição inicial da ação monitória para cobrança de soma em dinheiro deve ser instruída com demonstrativo de débito atualizado até a data do ajuizamento, assegurando-se, na sua ausência ou insuficiência, o direito da parte de supri-la, nos termos do art. 284 do CPC.

  1. Afetado19 de maio de 2011
  2. Mérito julgado8 de abril de 2015
  3. Acórdão publicado15 de abril de 2015
  4. Trânsito em julgado

475

Tema

STJREsp 1.235.513/PE

Tese firmada

Cinge-se a discussão em saber se, julgados procedentes em parte os embargos à execução para autorizar que o reajuste de 28,86% nos vencimentos dos servidores públicos o montante obtido pode ser compensado com aumentos concedidos administrativamente, sem qualquer previsão no título executivo judicial, viola ou não a coisa julgada.

Relatoria: min. Castro Meira

Tese

Tratando-se de processo de conhecimento, é devida a compensação do índice de 28,86% com os reajustes concedidos por essas leis.

  1. Afetado19 de maio de 2011
  2. Mérito julgado27 de junho de 2012
  3. Acórdão publicado20 de agosto de 2012
  4. Trânsito em julgado

476

Tema

STJREsp 1.235.513/PE

Tese firmada

Cinge-se a discussão em saber se, julgados procedentes em parte os embargos à execução para autorizar que o reajuste de 28,86% nos vencimentos dos servidores públicos o montante obtido pode ser compensado com aumentos concedidos administrativamente, sem qualquer previsão no título executivo judicial, viola ou não a coisa julgada.

Relatoria: min. Castro Meira

Tese

Transitado em julgado o título judicial sem qualquer limitação ao pagamento integral do índice de 28,86%, não cabe à União e às autarquias federais alegar, por meio de embargos, a compensação com tais reajustes, sob pena de ofender-se a coisa julgada.

  1. Afetado19 de maio de 2011
  2. Mérito julgado27 de junho de 2012
  3. Acórdão publicado20 de agosto de 2012
  4. Trânsito em julgado

477

Tema

STJREsp 1.244.632/PE

Tese firmada

Cinge-se a discussão em saber se ao servidor aposentado do extinto DNER, que passou a integrar os quadros do Ministério dos Transportes, deve, ou não, ter assegurada a extensão do reajuste remuneratório previsto na Lei 11.171/05 para os servidores ativos do DNIT.

Relatoria: min. Castro Meira

Tese

O servidor aposentado do extinto DNER, ainda que passe a integrar o quadro de inativos do Ministério dos Transportes, deve ter como parâmetro de seus proventos a retribuição dos servidores ativos do DNER absorvidos pelo DNIT, pois esta autarquia é que é a sucessora do DNER, não havendo razão jurídica para justificar qualquer disparidade.

  1. Afetado19 de maio de 2011
  2. Mérito julgado10 de agosto de 2011
  3. Acórdão publicado13 de setembro de 2011
  4. Trânsito em julgado

479

Tema

STJREsp 1.230.957/RS

Cancelado

Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese cancelada

A importância paga a título de terço constitucional de férias possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa).

Na sessão do dia 13/05/2026, a Primeira Seção, por unanimidade, em juízo de retratação, deu parcial provimento ao REsp 1.230.957/RS, em menor extensão, com a reforma do acórdão repetitivo apenas para reconhecer a legitimidade da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias gozadas, observada a modulação de efeitos fixada no Tema 985/STF, mantendo-se o desprovimento do recurso especial da Fazenda Nacional. Ficam canceladas as teses firmadas nos Temas 479 e 739/STJ, e mantidas as teses dos Temas 478, 737, 738 e 740/STJ, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator (acórdão publicado no DJEN em 09/06/2026).

480

Tema

STJREsp 1.243.887/PR

Tese firmada

Discute-se o foro competente para a liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC).

  1. Afetado26 de maio de 2011
  2. Mérito julgado19 de outubro de 2011
  3. Acórdão publicado12 de dezembro de 2011
  4. Trânsito em julgado

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