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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 467 · REsp 1.120.620/RJ

Questão referente ao cumprimento de sentença proferida em ação indenizatória ajuizada em face da FLUMITRENS. Alegada ilegitimidade passiva ad causam da SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A.

Relatoria: min. Raul Araújo

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

A concessão da exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros em favor da SUPERVIA, mediante prévio procedimento licitatório, não implicou sucessão empresarial entre esta e a FLUMITRENS.

Andamento

  1. Afetado16 de março de 2011
  2. Mérito julgado24 de outubro de 2012
  3. Acórdão publicado29 de outubro de 2012
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

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