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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 468 · REsp 1.120.620/RJ

Questão referente ao cumprimento de sentença proferida em ação indenizatória ajuizada em face da FLUMITRENS. Alegada ilegitimidade passiva ad causam da SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A.

Relatoria: min. Raul Araújo

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

A SUPERVIA não tem legitimidade para responder por ilícitos praticados pela FLUMITRENS à época em que operava o serviço de transporte ferroviário de passageiros.

Andamento

  1. Afetado16 de março de 2011
  2. Mérito julgado24 de outubro de 2012
  3. Acórdão publicado29 de outubro de 2012
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

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