Repercussão geral e repetitivos
STJTema 468 · REsp 1.120.620/RJ
Questão referente ao cumprimento de sentença proferida em ação indenizatória ajuizada em face da FLUMITRENS. Alegada ilegitimidade passiva ad causam da SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A.
Relatoria: min. Raul Araújo
Tese
A SUPERVIA não tem legitimidade para responder por ilícitos praticados pela FLUMITRENS à época em que operava o serviço de transporte ferroviário de passageiros.
Andamento
- Afetado16 de março de 2011
- Mérito julgado24 de outubro de 2012
- Acórdão publicado29 de outubro de 2012
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).