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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 466 · REsp 1.197.929/PR

Discute-se a responsabilidade civil de fornecedores de serviços ou produtos, por inclusão indevida do nome de consumidores em cadastros de proteção ao crédito, em decorrência de fraude praticada por terceiros.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Precedente qualificadoTese firmada Direito Civil Direito do Consumidor

Tese

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Andamento

  1. Afetado14 de março de 2011
  2. Mérito julgado24 de agosto de 2011
  3. Acórdão publicado12 de setembro de 2011
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator. As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno.

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