Repercussão geral e repetitivos
STJTema 466 · REsp 1.197.929/PR
Discute-se a responsabilidade civil de fornecedores de serviços ou produtos, por inclusão indevida do nome de consumidores em cadastros de proteção ao crédito, em decorrência de fraude praticada por terceiros.
Relatoria: min. Luis Felipe Salomão
Tese
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Andamento
- Afetado14 de março de 2011
- Mérito julgado24 de agosto de 2011
- Acórdão publicado12 de setembro de 2011
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- Súmula 479 do STJSúmulaSúmula originadaAs instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
- 34 decisões citam Tema 466 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator. As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno.