Repercussão geral e repetitivos
STJTema 471 · REsp 962.230/RS
Questão referente à possibilidade de a vítima de sinistro ajuizar ação indenizatória diretamente contra a seguradora do pretenso causador do dano, ainda que não tenha feito parte do contrato de seguro.
Relatoria: min. Luis Felipe Salomão
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
Descabe ação do terceiro prejudicado ajuizada direta e exclusivamente em face da Seguradora do apontado causador do dano. No seguro de responsabilidade civil facultativo a obrigação da Seguradora de ressarcir danos sofridos por terceiros pressupõe a responsabilidade civil do segurado, a qual, de regra, não poderá ser reconhecida em demanda na qual este não interveio, sob pena de vulneração do devido processo legal e da ampla defesa.
Andamento
- Afetado6 de abril de 2011
- Mérito julgado8 de fevereiro de 2012
- Acórdão publicado20 de abril de 2012
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.