Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 471 · REsp 962.230/RS

Questão referente à possibilidade de a vítima de sinistro ajuizar ação indenizatória diretamente contra a seguradora do pretenso causador do dano, ainda que não tenha feito parte do contrato de seguro.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

Descabe ação do terceiro prejudicado ajuizada direta e exclusivamente em face da Seguradora do apontado causador do dano. No seguro de responsabilidade civil facultativo a obrigação da Seguradora de ressarcir danos sofridos por terceiros pressupõe a responsabilidade civil do segurado, a qual, de regra, não poderá ser reconhecida em demanda na qual este não interveio, sob pena de vulneração do devido processo legal e da ampla defesa.

Andamento

  1. Afetado6 de abril de 2011
  2. Mérito julgado8 de fevereiro de 2012
  3. Acórdão publicado20 de abril de 2012
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.