Repercussão geral e repetitivos
STJTema 12 · REsp 990.284/RS
Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine à contagem do prazo prescricional.
Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura
Tese
Quanto a prescrição à pretensão dos servidores públicos militares ao reajuste de 28,86%: iii) se ajuizada a ação pelo militar após 1º/01/2006, ocorre a prescrição de todas as parcelas devidas ao militar a título de reajuste de 28,86%.
Andamento
- Afetado9 de outubro de 2008
- Mérito julgado26 de novembro de 2008
- Acórdão publicado13 de abril de 2009
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.