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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 5 · REsp 1.073.976/RS

Questão referente à prescrição da pretensão de militares inativos da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Sul ao reconhecimento dos benefícios concedidos pela Lei Complementar Estadual nº 10.990/97.

Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

Na hipótese em que se pretende a revisão de ato de reforma de policial militar do Estado do Rio Grande do Sul, com base na Lei Complementar Estadual nº 10.990/97, com sua promoção a um posto superior na carreira militar e, como mera consequência do deferimento do pedido de promoção, a revisão de seus proventos da inatividade, a prescrição aplicável é de fundo do direito, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32.

Andamento

  1. Afetado23 de setembro de 2008
  2. Mérito julgado26 de novembro de 2008
  3. Acórdão publicado6 de abril de 2009
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator. Discussão quanto à natureza jurídica da prescrição, se de fundo de direito ou de trato sucessivo. "Não se está a discutir vantagens pecuniárias ou parcelas que deveriam ser pagas ao autor, e que consistira em obrigação de trato sucessivo, mas, isto, sim, está-se buscando a alteração da graduação em que o demandante foi transferido para a inatividade."

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