Repercussão geral e repetitivos
STJTema 14 · REsp 1.091.539/AP
Questão referente ao pagamento de diferenças de vencimentos a professores do Estado do Amapá por força de desvio de função.
Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura
Tese
Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.
Andamento
- Afetado10 de outubro de 2008
- Mérito julgado26 de novembro de 2008
- Acórdão publicado30 de março de 2009
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). Nos casos de desvio de função, embora o servidor não tenha o direito à promoção para a outra classe da carreira, mas apenas às diferenças vencimentais decorrentes do exercício desviado, tem ele direito aos valores correspondentes aos padrões que, por força de progressão funcional, gradativamente se enquadraria caso efetivamente fosse servidor daquela classe.