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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 3 · REsp 970.217/RS

Questão referente à conversão dos vencimentos em URV de servidores do Poder Executivo gaúcho, conforme a Lei 8.880/94, deixando-se de considerar os reajustes/antecipações que foram objeto de várias leis estaduais do Rio Grande do Sul.

Relatoria: min. Napoleão Nunes Maia Filho

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

A imposição ao Estado do Rio Grande do Sul da conversão das retribuições aos servidores pela URV (Lei 8.880/94), apesar dos reajustes voluntários já concedidos à categoria pelo Governo Gaúcho a pretexto dessa mesma conversão, somente seria cabível se evidenciado algum prejuízo vencimental decorrente daquela antecipação voluntária.

Andamento

  1. Afetado4 de setembro de 2008
  2. Mérito julgado14 de outubro de 2009
  3. Acórdão publicado20 de outubro de 2009
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • O Estado somente poderia ser compelido à aplicação da URV na conversão da remuneração dos servidores públicos estaduais de Cruzeiro Real para Real se evidenciado prejuízo decorrente dos reajustes aplicados antecipadamente por disposição de lei estadual.

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