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Tema
STFRE 591.054
Tese firmadaConsideração de ações penais em curso como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.
Relatoria: min. Marco Aurélio
Tese
A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.
- Repercussão reconhecida24 de outubro de 2008
- Mérito julgado17 de dezembro de 2014
- Acórdão publicado26 de fevereiro de 2015
- Trânsito em julgado25 de abril de 2015
