Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.500 temas · STF

129

Tema

STFRE 591.054

Tese firmada

Consideração de ações penais em curso como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.

  1. Repercussão reconhecida24 de outubro de 2008
  2. Mérito julgado17 de dezembro de 2014
  3. Acórdão publicado26 de fevereiro de 2015
  4. Trânsito em julgado25 de abril de 2015

130

Tema

STFRE 591.874

Tese firmada

Responsabilidade objetiva do Estado em caso de responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público em relação a terceiros não-usuários do serviço.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese

A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.

  1. Repercussão reconhecida24 de outubro de 2008
  2. Mérito julgado26 de agosto de 2009
  3. Acórdão publicado18 de dezembro de 2009
  4. Trânsito em julgado5 de fevereiro de 2010

131

Tema

STFRE 589.998

Tese firmada

Despedida imotivada de empregados de Empresa Pública.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados.

  1. Repercussão reconhecida7 de novembro de 2008
  2. Mérito julgado21 de março de 2013
  3. Acórdão publicado12 de setembro de 2013
  4. Trânsito em julgado2 de fevereiro de 2019

132

Tema

STFRE 590.751

Tese firmada

Incidência de juros moratórios e compensatórios durante o período de parcelamento previsto no art. 78 do ADCT.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese

O art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias possui a mesma mens legis que o art. 33 desse Ato, razão pela qual, uma vez calculado o precatório pelo valor real do débito, acrescido de juros legais, não há mais falar em incidência desses nas parcelas anuais, iguais e sucessivas em que é fracionado, desde que adimplidas a tempo e corrigidas monetariamente.

  1. Repercussão reconhecida7 de novembro de 2008
  2. Mérito julgado9 de dezembro de 2010
  3. Acórdão publicado4 de abril de 2011
  4. Trânsito em julgado14 de abril de 2011

133

Tema

STFRE 592.211

Sem repercussão geral

Alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Física aplicável aos valores recebidos em atraso e de forma acumulada pelo beneficiário, por culpa exclusiva da autarquia federal. Atenção: desde 2014 este tema teve a repercussão geral reconhecida e o mérito julgado, por proposta de revisão de tese apresentada pelo relator do tema 368. "

Relatoria: min. Menezes Direito

Tese sobre a repercussão

Este tema, até então sem repercussão geral, foi objeto de proposta de revisão de tese, pelo relator do RE n. 614 406 (tema 368), fixada nos seguintes termos: "O Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez".

  1. Repercussão negada7 de novembro de 2008
  2. Acórdão publicado21 de novembro de 2008
  3. Trânsito em julgado21 de novembro de 2008

134

Tema

STFRE 592.730

Sem repercussão geral

Direito a honorários advocatícios quando a Defensoria Pública Estadual representa vencedor em demanda ajuizada contra o Estado ao qual é vinculada.

Relatoria: min. Menezes Direito

Tese sobre a repercussão

A questão de a Defensoria Pública, representando o vencedor da demanda judicial, receber honorários advocatícios sucumbenciais nas causas ajuizadas contra o ente federativo ao qual aquela está vinculada não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

  1. Repercussão negada7 de novembro de 2008
  2. Acórdão publicado21 de novembro de 2008
  3. Trânsito em julgado21 de novembro de 2008

136

Tema

STFRE 590.809

Tese firmada

a) Cabimento de ação rescisória que visa desconstituir julgado com base em nova orientação da Corte; b) Creditamento de IPI pela aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente.

  1. Repercussão reconhecida14 de novembro de 2008
  2. Mérito julgado22 de outubro de 2014
  3. Acórdão publicado24 de novembro de 2014
  4. Trânsito em julgado4 de dezembro de 2014

137

Tema

STFRE 590.871

Tese firmada

Prazo para a Fazenda Pública opor embargos à execução.

Relatoria: min. Edson Fachin

Tese

É compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública.

  1. Repercussão reconhecida14 de novembro de 2008
  2. Mérito julgado11 de novembro de 2019
  3. Acórdão publicado28 de novembro de 2019
  4. Trânsito em julgado6 de dezembro de 2019

138

Tema

STFRE 594.296

Tese firmada

Anulação de ato administrativo pela Administração, com reflexo em interesses individuais, sem a instauração de procedimento administrativo.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo.

  1. Repercussão reconhecida14 de novembro de 2008
  2. Mérito julgado21 de setembro de 2011
  3. Acórdão publicado13 de fevereiro de 2012
  4. Trânsito em julgado23 de fevereiro de 2012

139

Tema

STFRE 590.260

Tese firmada

Extensão da Gratificação por Atividade de Magistério aos servidores inativos que ingressaram no serviço público até a publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese

Os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/2005.

  1. Repercussão reconhecida21 de novembro de 2008
  2. Mérito julgado24 de junho de 2009
  3. Acórdão publicado23 de outubro de 2009
  4. Trânsito em julgado4 de novembro de 2009

140

Tema

STFRE 593.388

Sem repercussão geral

Extensão da Gratificação de Atividade Institucional Autônoma – GAIA, concedida aos Procuradores do Estado de Minas Gerais, aos Procuradores da Fazenda Estadual, referente a período anterior à unificação das carreiras.

Relatoria: min. Menezes Direito

Tese sobre a repercussão

A questão do direito de os Procuradores da Fazenda do Estado de Minas Gerais receberem a Gratificação de Atividade Institucional Autônoma – GAIA, paga aos procuradores daquele Estado, no período anterior à unificação das carreiras, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

  1. Repercussão negada28 de novembro de 2008
  2. Acórdão publicado13 de fevereiro de 2009
  3. Trânsito em julgado13 de fevereiro de 2009

142

Tema

STFRE 582.019

Tese firmada

Pagamento a servidor público de salário-base inferior ao mínimo constitucional.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese

Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/1998), da Constituição referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.

  1. Repercussão reconhecida13 de novembro de 2008
  2. Mérito julgado13 de novembro de 2008
  3. Acórdão publicado13 de fevereiro de 2009
  4. Trânsito em julgado25 de fevereiro de 2009

143

Tema

STFRE 584.536

Sem repercussão geral

Cancelamento de descontos em folha de pagamento por posterior desinteresse do mutuário no seu prosseguimento.

Relatoria: min. Ellen Gracie

Tese sobre a repercussão

A questão do direito ao cancelamento de autorização expressa de desconto em folha de pagamento pelo posterior desinteresse do mutuário na sua continuidade não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

  1. Repercussão negada5 de dezembro de 2008
  2. Acórdão publicado20 de fevereiro de 2009
  3. Trânsito em julgado20 de fevereiro de 2009

144

Tema

STFRE 584.608

Sem repercussão geral

a) Termo inicial da prescrição para ação de cobrança da diferença decorrente da incidência dos expurgos inflacionários reconhecidos pela Lei Complementar nº 110/2001 na multa de 40% sobre os depósitos do FGTS; b) Responsabilidade do empregador pelo pagamento dessa diferença.

Relatoria: min. Ellen Gracie

Tese sobre a repercussão

I - A questão da definição do termo inicial da prescrição da ação de cobrança das diferenças dos expurgos inflacionários reconhecidos pela Lei Complementar n. 110/2001, para atualização monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, incidentes na multa de 40% (quarenta por cento) sobre os depósitos dessa conta vinculada tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral; II - A questão da responsabilidade do empregador pelo pagamento das diferenças de expurgos inflacionários reconhecidos pela Lei Complementar n. 110/2001, para atualização monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, incidentes na multa de 40% (quarenta por cento) sobre os depósitos dessa conta vinculada, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral.

  1. Repercussão negada5 de dezembro de 2008
  2. Acórdão publicado13 de março de 2009
  3. Trânsito em julgado13 de março de 2009

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.