STFTema 130 · RE 591.874
Responsabilidade objetiva do Estado em caso de responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público em relação a terceiros não-usuários do serviço.
Relatoria: min. Ricardo Lewandowski
Tese
A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, se a responsabilidade objetiva nele prevista é, ou não, aplicável aos casos de responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público em relação aos terceiros não-usuários do serviço.
Andamento
- Repercussão reconhecida24 de outubro de 2008
- Mérito julgado26 de agosto de 2009
- Acórdão publicado18 de dezembro de 2009
- Trânsito em julgado5 de fevereiro de 2010
Fontes ligadas
- CF, art. 37, § 6ºNormaAs pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
- 2 decisões citam Tema 130 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.