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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 139 · RE 590.260

Extensão da Gratificação por Atividade de Magistério aos servidores inativos que ingressaram no serviço público até a publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

Os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/2005.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em se discute, à luz do artigo 40, § 8º (na redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98) e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, a possibilidade, ou não, da extensão do pagamento da Gratificação por Atividade de Magistério – GAM, instituída pela Lei Complementar paulista nº 977/2005, aos servidores inativos, que ingressaram no serviço público antes da publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003, mas que se aposentaram após a referida Emenda.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida21 de novembro de 2008
  2. Mérito julgado24 de junho de 2009
  3. Acórdão publicado23 de outubro de 2009
  4. Trânsito em julgado4 de novembro de 2009

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