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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 140 · RE 593.388

Extensão da Gratificação de Atividade Institucional Autônoma – GAIA, concedida aos Procuradores do Estado de Minas Gerais, aos Procuradores da Fazenda Estadual, referente a período anterior à unificação das carreiras.

Relatoria: min. Menezes Direito

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo

Tese sobre a repercussão

A questão do direito de os Procuradores da Fazenda do Estado de Minas Gerais receberem a Gratificação de Atividade Institucional Autônoma – GAIA, paga aos procuradores daquele Estado, no período anterior à unificação das carreiras, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput; 39, § 1º; e 132, da Constituição Federal, a extensão, ou não, da denominada Gratificação de Atividade Institucional Autônoma – GAIA, instituída pela Lei Delegada nº 46/2000 e concedida aos Procuradores do Estado de Minas Gerais, aos Procuradores da Fazenda Estadual, no período anterior à unificação das carreiras, ou seja, antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 56/2003 à Constituição Estadual.

Andamento

  1. Repercussão negada28 de novembro de 2008
  2. Acórdão publicado13 de fevereiro de 2009
  3. Trânsito em julgado13 de fevereiro de 2009

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