Repercussão geral e repetitivos
STFTema 141 · RE 572.921
Cálculo de vantagens pessoais incidentes sobre o abono garantidor da percepção de um salário-mínimo.
Relatoria: min. Ricardo Lewandowski
Tese
O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LV; 7º, IV, VI e VII; 39, § 3º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do cálculo de vantagens pessoais e de outras gratificações sobre o resultado da soma do vencimento com o abono instituído para atingir o salário mínimo.
Andamento
- Repercussão reconhecida13 de novembro de 2008
- Mérito julgado13 de novembro de 2008
- Acórdão publicado6 de fevereiro de 2009
- Trânsito em julgado18 de fevereiro de 2009
Fontes ligadas
- Súmula Vinculante 15VinculanteO cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.
- CF, art. 5º, LVNormaaos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
- CF, art. 7º, IVNormasalário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
- CF, art. 7º, VINormairredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
- CF, art. 7º, VIINormagarantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
- CF, art. 39, § 3ºNormaAplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.