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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 136 · RE 590.809

a) Cabimento de ação rescisória que visa desconstituir julgado com base em nova orientação da Corte; b) Creditamento de IPI pela aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário Processo Civil

Tese

Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 153, § 3º, II, da Constituição Federal, e dos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais, a possibilidade, ou não, de rescisão de julgado, fundamentado em corrente jurisprudencial majoritária existente à época da formalização do acórdão rescindendo, em razão de entendimento divergente posteriormente firmado pelo Supremo, e, por conseguinte, o direito, ou não, ao creditamento a título de IPI em decorrência de aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida14 de novembro de 2008
  2. Mérito julgado22 de outubro de 2014
  3. Acórdão publicado24 de novembro de 2014
  4. Trânsito em julgado4 de dezembro de 2014

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