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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 138 · RE 594.296

Anulação de ato administrativo pela Administração, com reflexo em interesses individuais, sem a instauração de procedimento administrativo.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II e LV; e 37, caput, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de a Administração anular ato administrativo, cuja formalização repercutiu no campo de interesses individuais, sem que seja instaurado o devido procedimento administrativo, o qual permita o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida14 de novembro de 2008
  2. Mérito julgado21 de setembro de 2011
  3. Acórdão publicado13 de fevereiro de 2012
  4. Trânsito em julgado23 de fevereiro de 2012

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