Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 135 · RE 594.116

Exigibilidade do porte de remessa e retorno de autos de autarquia federal no âmbito da Justiça Estadual.

Relatoria: min. Edson Fachin

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário Processo Civil

Tese

Aplica-se o § 1º do art. 511 do Código de Processo Civil para dispensa de porte de remessa e retorno ao exonerar o seu respectivo recolhimento por parte do INSS.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV, XXXVI e LV; 24, IV; 98, § 2º; e 145, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 2º, parágrafo único, II, da Lei paulista nº 11.608/2003, que excluiu o porte de remessa e retorno dos autos do conceito de taxa judiciária, e, por conseguinte, a possibilidade, ou não, de cobrança do porte de remessa e retorno de autos de autarquia federal no âmbito da Justiça do Estado de São Paulo.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida7 de novembro de 2008
  2. Mérito julgado3 de dezembro de 2015
  3. Acórdão publicado5 de abril de 2016
  4. Trânsito em julgado13 de maio de 2016

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.