Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 137 · RE 590.871

Prazo para a Fazenda Pública opor embargos à execução.

Relatoria: min. Edson Fachin

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

É compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; 2º; 5º, caput, I, II, LIV, LV; 37, caput; e 62, da Constituição Federal, e 2º da Emenda Constitucional nº 32/2001, a constitucionalidade, ou não, do art. 1º-B da Lei nº 9.494/97, acrescentado pelo art. 4º da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que ampliou para 30 dias o prazo fixado nos artigos 730 do Código de Processo Civil/1973 e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho para a Fazenda Pública opor embargos à execução, inclusive nas execuções trabalhistas.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida14 de novembro de 2008
  2. Mérito julgado11 de novembro de 2019
  3. Acórdão publicado28 de novembro de 2019
  4. Trânsito em julgado6 de dezembro de 2019

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.