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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 134 · RE 592.730

Direito a honorários advocatícios quando a Defensoria Pública Estadual representa vencedor em demanda ajuizada contra o Estado ao qual é vinculada.

Relatoria: min. Menezes Direito

Sem tese de méritoSem repercussão geral Processo Civil Direito Administrativo

Tese sobre a repercussão

A questão de a Defensoria Pública, representando o vencedor da demanda judicial, receber honorários advocatícios sucumbenciais nas causas ajuizadas contra o ente federativo ao qual aquela está vinculada não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 134, § 2º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de a Defensoria Pública perceber honorários advocatícios nas causas em que representa litigante vencedor em demanda ajuizada contra o próprio Estado ao qual está vinculada.

Andamento

  1. Repercussão negada7 de novembro de 2008
  2. Acórdão publicado21 de novembro de 2008
  3. Trânsito em julgado21 de novembro de 2008

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