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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 133 · RE 592.211

Alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Física aplicável aos valores recebidos em atraso e de forma acumulada pelo beneficiário, por culpa exclusiva da autarquia federal. Atenção: desde 2014 este tema teve a repercussão geral reconhecida e o mérito julgado, por proposta de revisão de tese apresentada pelo relator do tema 368. "

Relatoria: min. Menezes Direito

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Tributário

Tese sobre a repercussão

Este tema, até então sem repercussão geral, foi objeto de proposta de revisão de tese, pelo relator do RE n. 614 406 (tema 368), fixada nos seguintes termos: "O Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez".

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145, § 1º; e 150, II, da Constituição Federal, a alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Física aplicável aos valores recebidos em atraso e de forma acumulada pelo beneficiário, por erro de cálculo imputado exclusivamente à autarquia previdenciária.

Andamento

  1. Repercussão negada7 de novembro de 2008
  2. Acórdão publicado21 de novembro de 2008
  3. Trânsito em julgado21 de novembro de 2008

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